Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 433/2024

Introduz as Alterações 4.688 a 4.690 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 433, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Introduz as Alterações 4.688 a 4.690 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto nos arts. 98 e 99-A da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 111-B da Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966, e o que consta nos autos do processo nº sEF 16731/2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.688 - O art. 96 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 96. Mediante regime especial autorizado pelo titular da DIAT, ficam dispensados o estorno do crédito, conforme disposto no art. 36 deste Regulamento, e o pagamento do imposto diferido, nos termos do

§ 2º do art. 1º do Anexo 3, relativamente à entrada de mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência de enchente, enxurrada ou catástrofe climática (Convênio ICMS 39/11).

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo fica condicionado à:

I - edição de decreto declarando estado de calamidade pública ou de emergência; e

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.