Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 273/2023

Dispõe sobre a gestão escolar democrática da educação básica e profissional da Rede Estadual de Ensino.

DECRETO Nº 273, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a gestão escolar democrática da educação básica e profissional da Rede Estadual de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sED 128873/2023, DECRETA:

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

Art. 1º São princípios da gestão escolar democrática da educação básica e profissional da Rede Estadual de Ensino, de acordo com o art. 14 da Lei federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do processo pedagógico da escola; e

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

CAPÍTULO II DA AUTONOMIA ESCOLAR

Art. 2º A autonomia escolar, res

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

Art. 1

CAPÍTULO II

DA AUTONOMIA ESCOLAR

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.