Decreto nº 273/2023
Dispõe sobre a gestão escolar democrática da educação básica e profissional da Rede Estadual de Ensino.
DECRETO Nº 273, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a gestão escolar democrática da educação básica e profissional da Rede Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sED 128873/2023, DECRETA:
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
Art. 1º São princípios da gestão escolar democrática da educação básica e profissional da Rede Estadual de Ensino, de acordo com o art. 14 da Lei federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do processo pedagógico da escola; e
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
CAPÍTULO II DA AUTONOMIA ESCOLAR
Art. 2º A autonomia escolar, res
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
Art. 1
CAPÍTULO II
DA AUTONOMIA ESCOLAR
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.