Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 27/2023

Suspende o trabalho remoto no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 27, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Suspende o trabalho remoto no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 25 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 2437/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 1º de março de 2023, a realização de trabalho remoto nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MOISÉS DIERSMANN

Secretário de Estado da Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.