Decreto nº 2.379/2022
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 2.379, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no
§ 1º do art. 1º, no art. 30 e no item 1.4 do Anexo III da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, e no item 1.4 do Decreto nº 1.682 , de 19 de janeiro de 2022, com alterações posteriores, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sAP 134141/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), com a estrutura administrativa interna e o organograma constantes nos Anexos deste Decreto.
Art. 2º O Decreto nº 1.731 , de 8 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - subordinação administrativa: sujeição às atividades-meio da unidade lotacional, especialmente aquelas relacionadas com recursos humanos e disponibilização de material de expediente;
II - subordinação hierárquica: sujeição a ordens, comandos, fiscalizações, delegação, avocação, entre outros atos ordinatórios superiores, inclusive os de caráter disciplinar; e
III - subordinação técnica: sujeição às direções e orientações de cunho técnico e regulamentar de órgão superior." (NR)
Art. 3º O Decreto nº 1.778 , de 2 de março de 2022, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - subordinação administrativa: sujeição às atividades-meio da unidade lotacional, especialmente aquelas relacionadas com recursos humanos e disponibilização de material de expediente;
II - subordinação hierárquica: sujeição a ordens, comandos, fiscalizações, delegação, avocação, entre outros atos ordinatórios superiores, inclusive os de caráter disciplinar; e
III - subordinação técnica: sujeição às direções e orientações de cunho técnico e regulamentar de órgão superior." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDEMIR ALEXANDRE CAMARGO NETO
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMNISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), órgão superior da Administração Pública Estadual Direta, conforme inciso IV do art. 5º da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, rege-se pelos seguintes fundamentos:
I - Missão: executar o cumprimento de decisões judiciais de privação ou restrição de liberdade, provisórias ou definitivas, garantindo todos os direitos assegurados pelo ordenamento jurídico vigente e promovendo ações que objetivem a ressocialização e a socioeducação das pessoas, a fim de oportunizar o retorno ao convívio social visando contribuir com a segurança e a paz social;
II - Visão: ser uma instituição de excelência nos processos de gestão ao atendimento prisional e socioeducativo, sendo reconhecida como essencial à segurança pública, destaque em inovação, capacitação e aprimoramento, bem como assertiva nas ações de prevenção, mitigação, preparação e pronta resposta no caso de crise, além de se constituir como referência nacional e internacional nas ações de ressocialização e socioeducação; e
III - Valores:
a) assertividade;
b) competência;
c) comprometimento;
d) confiabilidade;
e) coordenação;
f) empatia;
g) engajamento;
h) ética;
i) inovação;
j) integridade;
k) humanização;
l) proatividade; e
m) transparência.
Art. 2º São objetivos estratégicos da SAP:
I - coordenar os Sistemas Prisional e Socioeducativo, promovendo a segurança interna e externa dos estabelecimentos penais e dos estabelecimentos socioeducativos;
II - providenciar vagas em estabelecimentos penais e socioeducativos às pessoas privadas ou restritas de liberdade;
III - planejar a criação de novas vagas nos estabelecimentos penais e de atendimento socioeducativo, a fim de eliminar o déficit, caso existente;
IV - promover políticas públicas para pessoas privadas ou restritas de liberdade, objetivando sua reinserção na sociedade após o cumprimento de pena, medida de segurança ou medida socioeducativa, a fim de contribuir com a segurança e a paz social;
V - auxiliar o pré-egresso e o egresso a concluir o cumprimento de pena, medida de segurança ou medida socioeducativa, de forma digna e correta, e contribuir com a reinserção social, familiar e profissional, vislumbrando a redução dos índices de reincidência;
VI - garantir todos os direitos individuais e coletivos não afetados pelo cumprimento de pena, medida de segurança ou medida socioeducativa às pessoas privadas ou restritas de liberdade;
VII - implementar soluções tecnológicas integradas entre os órgãos da SAP e desses com órgãos coirmãos para a prevenção e o combate ao crime, à violação de direitos e à violência;
VIII - promover formação, treinamento e capacitação a todos os servidores em exercício neste órgão;
IX - estabelecer diretrizes para as ações definidas na Política Estadual de Atendimento Socioeducativo, bem como promover a coordenação, fiscalização e orientação dessas ações;
X - coordenar e articular ações de prevenção, mitigação, preparação e pronta resposta em caso de crise no Sistema Prisional ou no Sistema Socioeducativo;
XI - promover a cultura da inovação institucional, por meio de processos de inovação, do uso de tecnologias da informação e da gestão de processos e projetos; e
XII - articular-se com as diferentes instituições dos governos estadual, federal e municipal, bem como com as diferentes instituições públicas e privadas deste Estado.
TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à SAP:
I - planejar, formular, normatizar e executar as políticas públicas para o sistema prisional do Estado;
II - implementar a Política Estadual de Atendimento Socioeducativo, destinada a adolescentes autores de atos infracionais que estejam reclusos, em regime de privação e restrição de liberdade, nas unidades de atendimento;
III - administrar e promover a segurança interna e externa dos estabelecimentos penais;
IV - promover a elevação da escolaridade e o ensino profissionalizante dos detentos;
V - planejar, formular, normatizar e executar ações, programas e projetos que visem assegurar a reinserção social do condenado;
VI - planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar programas, projetos e ações governamentais na área da administração prisional e socioeducativa;
VII - executar as decisões de suspensão de pena, liberdade condicional, graça, indulto e direitos dos condenados;
VIII - planejar, formular, normatizar e executar a Política Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos dos Adolescentes Infratores;
IX - manter relacionamento institucional com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Poder Judiciário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC), no que concerne às competências da Secretaria;
X - estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais;
XI - desenvolver e implantar projetos e programas de cursos de formação, atualização e treinamento em serviços para o pessoal do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo, em todos os níveis; e
XII - coordenar e executar programas e ações de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional da SAP compreende:
I - unidades de assessoramento direto ao Secretário da SAP:
a) Gabinete do Secretário (GABS);
b) Assessoria de Comunicação (ASCOM);
c) Consultoria Jurídica (COJUR);
d) Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria (CIOUV); e
e) Corregedoria-Geral (COGER);
II - unidades de apoio direto ao Secretário da SAP:
a) Colegiado Superior (COSUP); e
b) Conselho Penitenciário (COPEN);
III - unidade de assessoramento direto ao Secretário Adjunto: Gabinete do Secretário Adjunto (GABA);
IV - unidades de execução de atividades-meio:
a) Diretoria de Administração e Finanças (DIAF), constituída de:
1. Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade (GEAFC), constituída da Coordenação de Recursos Antecipados;
2. Gerência de Captação de Recursos e Projetos Especiais (GECAP);
3. Gerência de Apoio Operacional (GEAPO);
4. Gerência de Gestão de Fundos e Convênios (GEFUN);
5. Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN);
6. Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES), a qual se subordina o Secretário das Comissões Permanentes Funcionais;
7. Gerência de Frota (GEFROT);
8. Gerência de Patrimônio (GEPAT);
9. Gerência de Planejamento e Orçamento (GEPLA);
10. Gerência de Programa de Parcerias e Investimentos (GEPPI);
11. Gerência de Materiais e Logística (GEMAL);
12. Gerência de Licitações e Contratos (GELIC);
13. Gerência Técnica de Edificações (GETED); e
14. Gerência de Nutrição (GENUT);
b) Diretoria de Inteligência e Informação (DINF), constituída de:
1. Gerência de Contrainteligência (GECON): constituída da Coordenação da Divisão de Gestão de Riscos (DGR); e
2. Gerência de Inteligência (GEINT): constituída da Coordenação da Divisão de Inteligência Socioeducativa (DISE); e
c) Academia de Administração Prisional e Socioeducativa (ACAPS); e
V - unidades de execução de atividades finalísticas:
a) Departamento de Polícia Penal (DPP); e
b) Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE).
TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO I DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA
Seção I Do Gabinete do Secretário
Art. 5º Ao Gabinete do Secretário (GABS) compete:
I - assistir ao Secretário da SAP no desempenho de suas atribuições e seus compromissos oficiais, inclusive em atividades de relações públicas;
II - coordenar a agenda diária de trabalho;
III - acompanhar e controlar o fluxo de pessoas e de documentos no âmbito do Gabinete, direcionando-os interna ou externamente; e
IV - desempenhar outras atividades correlatas.
§ 1º A gestão estratégica, a gestão de processos e a gestão de projetos da SAP serão desenvolvidas por meio de pessoas designadas e núcleos específicos e elas poderão atuar conjuntamente, conforme determinação do Secretário da SAP.
§ 2º As atividades do GABS serão coordenadas por Chefe de Gabinete, designado pelo Secretário da SAP.
Art. 6º O GABS é coordenado pelo Chefe de Gabinete.
Seção II Da Assessoria de Comunicação
Art. 7º À Assessoria de Comunicação (ASCOM) compete:
I - programar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com o serviço de comunicação social da SAP;
II - coletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-lo à Secretaria de Estado da Comunicação (SEC), para difusão e utilização de acordo com os princípios que regem a política de informação do Governo do Estado;
III - produzir materiais informativos externos e internos a SAP;
IV - atender eventuais demandas específicas da SEC;
V - prestar assistência ao Secretário e às unidades organizacionais internas da SAP na divulgação de informações governamentais;
VI - atender aos profissionais de imprensa no GABS e intermediar a agenda de imprensa do Secretário, do Secretário Adjunto, de Diretores, Gerentes e servidores da SAP;
VII - promover e coordenar as entrevistas com o Secretário, o Secretário Adjunto, os Diretores, Gerentes e servidores da SAP para a imprensa;
VIII - monitorar e recolher notícias de interesse da SAP veiculadas nos jornais de circulação estadual e nacional, em portais de notícias e outras mídias eletrônicas;
IX - atuar em eventos internos e externos a SAP;
X - produzir conteúdo e administrar as redes sociais da SAP, DPP e DEASE na internet;
XI - monitorar a política de inserção da SAP nas redes sociais da internet;
XII - manter atualizado o portal da SAP na internet; e
XIII - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto no que concerne às questões afetas ao seu âmbito de competência.
Art. 8º A ASCOM é coordenada pelo Assessor de Comunicação.
Seção III Da Consultoria Jurídica
Art. 9º À Consultoria Jurídica (COJUR), órgão setorial dos Sistemas Administrativos de Atos do Processo Legislativo e de Serviços Jurídicos, unidade vinculada tecnicamente à PGE, compete:
I - prestar consultoria e assessoramento ao Secretário, ao Secretário Adjunto e aos titulares das Diretorias da SAP nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão;
II - assessorar o GABS em matérias que requeiram estudos e pesquisas sobre políticas públicas de interesse do governo;
III - programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços jurídicos e com o processo legislativo, no âmbito da SAP, zelando pelo cumprimento dos prazos fixados pelos órgãos centrais;
IV - atuar em coordenação e colaboração com o Núcleo de Atendimento Jurídico dos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos (NUAJ) da PGE;
V - analisar e coordenar a elaboração dos instrumentos relativos a anteprojetos de lei, medida provisória e decreto, à resposta a diligências, a pedidos de informação, moções, requerimentos, indicações e solicitações oriundas da ALESC;
VI - prestar consultoria e assessoramento ao Secretário e às demais unidades organizacionais da SAP em matéria de natureza jurídica não-contenciosa;
VII - prestar, quando requerida, assessoramento ao Secretário, ao Secretário Adjunto e aos titulares das Diretorias da SAP, para fins de instrução de processos em mandados de segurança, sob a orientação da PGE;
VIII - examinar a legalidade dos atos administrativos submetidos à sua apreciação;
IX - consultar os núcleos técnicos dos sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento das orientações, dos pareceres e atos normativos por eles expedidos;
X - encaminhar informações e documentos requeridos pela PGE, no prazo por ela fixado;
XI - manifestar-se sobre a regularidade formal dos processos e procedimentos administrativos disciplinares submetidos a seu exame;
XII - manifestar-se previamente sobre a regularidade das portarias instituidoras de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
XIII - participar de diálogos institucionais internos e externos de interesse da SAP, quando solicitada;
XIV - orientar e coordenar as unidades internas na elaboração de respostas e informações a diligências ou recursos aos órgãos de controle da Administração;
XV - responder as requisições da PGE para instruir as respostas necessárias às demandas judiciais;
XVI - coordenar e supervisionar as atividades dos colaboradores lotados em sua unidade organizacional, atribuindo-lhes funções;
XVII - opinar pela remessa de processo ao órgão central do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos do Estado, em função de sua complexidade, a critério do Secretário da SAP, desde que instruído com parecer analítico, fundamentado e conclusivo;
XVIII - manter atualizada a coletânea de leis e decretos, a jurisprudência e outros documentos de natureza jurídica de interesse do órgão a que esteja administrativamente subordinada; e
XIX - exercer outras atribuições de natureza jurídica determinadas pelo Secretário da SAP, pelo Secretário Adjunto ou emanadas dos órgãos centrais dos sistemas aos quais se vincula.
Seção IV Da Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria
Art. 10. À Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria (CIOUV), órgão setorial do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria, vinculado tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e subordinado administrativa e hierarquicamente ao titular ou dirigente máximo da SAP, compete:
I - programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas ao controle interno e ouvidoria no âmbito da SAP, e das unidades gestoras e dos fundos a ela vinculados, zelando pelo cumprimento dos prazos fixados pelos órgãos de controle externo;
II - planejar as atividades de controle interno e da ouvidoria, observando as orientações da CGE quanto aos temas abordados e ao cronograma de execução;
III - elaborar periodicamente relatório de atividades de controle interno e da ouvidoria, observando as orientações da CGE quanto à forma e periodicidade;
IV - elaborar anualmente relatório conclusivo das atividades de controle interno e da ouvidoria, observando as orientações da CGE quanto à forma, aos prazos e aos encaminhamentos;
V - acompanhar e controlar a implementação de providências recomendadas pela CGE, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelos demais órgãos de fiscalização;
VI - analisar os atos e fatos administrativos e os correspondentes registros no âmbito do órgão como meio de prevenção de procedimentos incompatíveis com os princípios da administração pública;
VII - verificar as prestações de contas de recursos antecipados quando exigido pela legislação, anexando ao processo parecer, quando necessário;
VIII - comunicar ao Secretário da SAP sempre que forem constatados erros, omissões ou inobservância dos preceitos legais e regulamentares;
IX - encaminhar ao TCE/SC, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação em vigor;
X - registrar, acompanhar e controlar os prazos de instauração e conclusão das tomadas de contas especiais deflagradas pelo órgão e, em caso de omissão, cientificar o órgão central do Sistema de Controle Interno;
XI - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno e ouvidoria;
XII - implantar controles que visem à prevenção de erros e à racionalização na utilização de recursos públicos;
XIII - receber e examinar as reclamações, solicitações de informação, denúncias, sugestões e os elogios dos cidadãos e de outras partes interessadas para a devida apuração, encaminhando-os a seguir às unidades da SAP responsáveis pelos respectivos assuntos, oferecendo a cada cidadão tratamento personalizado e a todos tratamento equânime;
XIV - cobrar respostas das unidades da SAP sobre as demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento do Secretário da SAP os eventuais descumprimentos;
XV - coordenar as solicitações emanadas do órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria e consolidar as informações prestadas pelos núcleos técnicos;
XVI - elaborar, organizar e coordenar o Grupo de Trabalho da Transparência e Dados Abertos da SAP, conforme orientações do órgão central do sistema de Controle Interno do Estado;
XVII - monitorar e dirimir dúvidas dos cidadãos quanto aos dados e às informações de sua competência disponibilizados no Portal da Transparência e Dados Abertos, informando as inconsistências ao órgão central de Controle Interno do Estado;
XVIII - assegurar, no âmbito de sua unidade, a exatidão e a fidelidade dos dados orçamentários, financeiros, patrimoniais, contábeis e de pessoal e a exação no cumprimento de leis e regulamentos;
XIX - realizar, no início do exercício, o planejamento anual de atividades de Controle Interno, com base no número de servidores disponíveis e horas trabalhadas; e
XX - exercer outras atividades concernentes à sua competência.
Parágrafo único. A Ouvidoria, com base no princípio da confidencialidade, deverá manter sob sigilo o nome do demandante, salvo nos casos em que sua identificação, nos órgãos, seja indispensável para a solução do problema e o atendimento do interessado.
Art. 11. A CIOUV é coordenada pelo Coordenador da CIOUV.
Seção V Da Corregedoria-geral
Art. 12. Compete à Corregedoria-Geral da SAP (COGER):
I - orientar, prevenir e apurar irregularidades praticadas por servidores públicos na esfera administrativa, buscando a evolução dos padrões legais e morais e objetivando a proteção e defesa dos interesses da sociedade;
II - planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de correição desenvolvidas no âmbito da SAP;
III - promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à ética funcional e à conduta disciplinar dos servidores;
IV - verificar os aspectos disciplinares dos procedimentos administrativos, de ofício, quando demandada pelos responsáveis dos respectivos setores, pela ouvidoria, pelos órgãos de controle e a partir de denúncias e resultados de procedimentos internos;
V - propor medidas para inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público ou por inobservância de dever funcional;
VI - determinar a instauração, a prorrogação, a recondução e o arquivamento de processos administrativos disciplinares, sindicâncias punitivas, investigativas, patrimoniais, procedimentos preliminares de investigações, inspeções e termos circunstanciados administrativos, assim como requisitar e designar servidores para compor as comissões processantes no âmbito da SAP;
VII - instruir e julgar processos administrativos disciplinares, investigações preliminares e de sindicâncias punitivas, investigativas e patrimoniais no âmbito da SAP;
VIII - realizar visitas, inspeções e correições nas unidades do DPP, do DEASE, da ACAPS e nas demais setoriais da pasta, propondo medidas de correção, apuração, prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos, com diligências e solicitação de informações, quando necessário;
IX - gerenciar, planejar, monitorar, orientar, acompanhar e controlar as comissões processantes, analisar as solicitações dessas comissões e manter arquivo privativo de processos de procedimentos preliminares de investigação, sindicâncias e processos administrativos disciplinares finalizados, observado o impedimento previsto no inciso IV do art. 31, da Lei Complementar nº 491 , de 20 de janeiro de 2010;
X - propor à CGE medidas que visem definir, padronizar, sistematizar, racionalizar e normatizar os procedimentos operacionais atinentes às atividades de correição;
XI - apoiar e prestar orientação técnica às setoriais da SAP na implementação de atividades correcionais;
XII - realizar correições e inspeções nos Departamentos, nas Superintendências, Diretorias e Gerências e enviar os respectivos relatórios reservados ao Secretário da SAP;
XIII - expedir instruções e recomendações aos órgãos de execução, sem caráter vinculativo;
XIV - encaminhar ao Secretário da SAP as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares, na forma da lei, cuja decisão seja de sua incumbência;
XV - remeter ou solicitar aos demais órgãos relacionados aos Sistemas Prisional e Socioeducativo informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
XVI - emitir portarias de interesse interno da COGER da SAP;
XVII - aferir a utilização e a funcionalidade do sistema informatizado, a capacitação dos servidores e a performance das unidades prisionais e socioeducativas, propondo ao Secretário da SAP as medidas necessárias à sua adequação;
XVIII - propor e coordenar a execução de projetos que objetivem aprimorar os serviços operacionais e administrativos das unidades prisionais e socioeducativas; e
XIX - colocar a termo declaração de servidores e terceiros envolvidos em ocorrência funcional no âmbito da SAP.
§ 1º As comissões responsáveis pelos procedimentos envolvendo Policiais Penais serão formadas por Policiais Penais, conforme Lei Complementar nº 774 , de 27 de outubro de 2021.
§ 2º As comissões responsáveis pelos procedimentos envolvendo Agentes de Segurança Socioeducativos e servidores do DEASE serão, preferencialmente, formadas por Agentes de Segurança Socioeducativos.
Art. 13. A COGER é coordenada pelo Corregedor-Geral.
CAPÍTULO II DAS UNIDADES DE APOIO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA
Seção I Do Colegiado Superior
Art. 14. O Colegiado Superior (COSUP), órgão consultivo, destina-se a discutir, debater e orientar assuntos que, por sua natureza e relevância, possam afetar programas, projetos, atribuições, competências e ações governamentais na área da administração prisional e socioeducativa.
§ 1º Integram o COSUP:
I - na qualidade de membro honorário: o Secretário da SAP; e
II - na qualidade de membros natos:
a) o Secretário Adjunto;
b) o Corregedor-Geral;
c) o representante da COJUR;
d) o Coordenador de CIOUV;
e) o Diretor da DIAF;
f) o Diretor da DINF;
g) o Diretor do DEASE;
h) o Diretor do DPP; e
i) o Diretor da ACAPS.
§ 2º A Presidência do COSUP será exercida pelo Secretário da SAP e, em sua ausência ou impedimentos, pelo Secretário Adjunto.
§ 3º O COSUP será secretariado pelo Chefe de Gabinete do GABS.
Seção II Do Conselho Penitenciário
Art. 15. A estrutura e a discriminação das competências dos órgãos que compõem o COPEN serão aquelas estabelecidas no Decreto nº 4.977 , de 17 de novembro de 1994, e em alterações posteriores.
CAPÍTULO III DA UNIDADE DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO ADJUNTO
Seção Única Do Gabinete do Secretário Adjunto
Art. 16. Compete ao Gabinete do Secretário Adjunto (GABA) prestar assistência e assessoramento ao Secretário Adjunto em assuntos de natureza técnica e administrativa, bem como exercer outras atribuições por ele determinadas.
Art. 17. O GABA é coordenado pelo Secretário Adjunto.
CAPÍTULO IV DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES-MEIO
Seção I Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 18. À Diretoria de Administração e Finanças (DIAF) compete:
I - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira e Contabilidade, de Planejamento Orçamentário, de Controle Interno e Ouvidoria, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão de Pessoas e de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;
II - elaborar, implantar e controlar as rotinas administrativas da SAP, em articulação com as demais Diretorias, objetivando a racionalização dos recursos e o controle de custos dos programas e das atividades do órgão;
III - coordenar e supervisionar a execução orçamentária e financeira da SAP;
IV - autorizar despesas, empenhos e ordens de pagamento no âmbito da SAP;
V - acompanhar, avaliar e propor ações para implementação, alteração ou correção do Orçamento e do Plano Plurianual da SAP, em sua fase de elaboração;
VI - coordenar e supervisionar os trabalhos afetos à Gestão de Pessoas no âmbito da SAP;
VII - elaborar e divulgar os editais de licitações para atender aos contratos da SAP e executar os processos licitatórios;
VIII - coordenar e supervisionar os contratos firmados pela SAP, bem como autorizar e determinar reajuste de contratos vigentes;
IX - coordenar, supervisionar e instruir processos administrativos sancionadores, visando subsidiar a decisão do Secretário da SAP;
X - responder as diligências do TCE/SC, sobre assuntos afetos à sua competência, e supervisionar as unidades organizacionais da SAP, para a observância de prazos estabelecidos no atendimento de diligências e para as prestações de contas aos órgãos de fiscalização e controle;
XI - promover estudos para captar novas fontes de recursos para as políticas públicas afetas a Administração Prisional e Socioeducativa;
XII - emitir informações e relatórios ao Secretário da SAP e ao Secretário Adjunto sobre assuntos referentes à sua área de atuação, visando subsidiá-los nas tomadas de decisão; e
XIII - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário da SAP ou pelo Secretário Adjunto no que concerne a questões de sua competência.
Art. 19. A DIAF é composta pelas Gerências mencionadas na alínea "a" do inciso IV do art. 4º deste Regimento.
Subseção I Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade
Art. 20. À Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade (GEAFC), subordinada diretamente à DIAF, compete:
I - coordenar e executar as atividades inerentes à administração e às finanças da SAP;
II - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira e Contabilidade e de Planejamento Orçamentário, com vistas ao cumprimento das instruções e dos atos normativos deles emanados;
III - colaborar na elaboração da proposta orçamentária das unidades gestoras integrantes da estrutura da SAP;
IV - executar o orçamento da unidade gestora da SAP;
V - emitir notas de empenho e de estorno, liquidação de despesa, guia de recolhimento e ordens bancárias;
VI - coordenar, orientar e controlar a gestão e a execução dos contratos no âmbito da SAP;
VII - promover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira da SAP;
VIII - promover o registro, a análise e o controle das inscrições e baixas de responsabilidade por adiantamentos e diárias recebidas;
IX - coordenar as ações da SAP na Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e nos Fiscos Municipais quanto às obrigações tributárias acessórias;
X - manter as regularidades fiscal e econômico-financeira da SAP;
XI - providenciar a retenção e o posterior recolhimento ao ente correspondente dos tributos aplicáveis em cada caso, com auxílio do Contador da Fazenda Estadual responsável pela respectiva unidade;
XII - verificar e regularizar eventuais devoluções de pagamentos;
XIII - controlar as despesas inscritas em restos a pagar e atuar de forma que se minimizem os valores inscritos indevidamente;
XIV - examinar a observância das normas relacionadas à execução orçamentária, financeira e contábil estabelecidas pelas legislações federal, estadual e municipal;
XV - encaminhar à auditoria da CGE e ao TCE/SC os documentos relativos às prestações de contas da SAP e dos fundos a ela vinculados, bem como aqueles solicitados em diligências;
XVI - elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e
XVII - exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.
§ 1º A Coordenação de Recursos Antecipados, subordinada a GEAFC da SAP, desenvolve atividades relativas à coordenação, à orientação, ao controle e ao acompanhamento dos recursos financeiros repassados pela SAP às Organizações da Sociedade Civil (OSC) e aos servidores, a título de adiantamento, por meio de convênios e instrumentos congêneres, e tem competência para:
I - articular-se com os órgãos centrais do Sistema de Administração e Controle com vistas ao cumprimento das instruções e dos atos normativos deles emanados;
II - auxiliar e coordenar as unidades organizacionais da SAP no pagamento de recursos e na análise dos processos de prestação de contas do Cartão de Pagamentos do Estado de Santa Catarina (CPESC), de diárias e das OSC da SAP;
III - auxiliar na elaboração e atualização de Instrução Normativas e Cartilhas, conforme a legislação em vigor, para atendimento e orientação da aplicação dos recursos nas diversas unidades organizacionais da SAP;
IV - auxiliar na programação e orientação de treinamentos presenciais de servidores responsáveis pelos pagamentos e pela prestação de contas dos recursos antecipados de diárias e do Cartão CPESC, nas diversas unidades organizacionais da SAP;
V - efetuar controle, acompanhamento de processos e distribuição dos recursos a título de adiantamento do Cartão CPESC, de diárias e das OSC;
VI - acompanhar, coordenar e manter atualizados os repasses de convênios e chamamentos públicos das OSC, de diárias e do Cartão CPESC nos sistemas SIGEF, SC Transferência e SGPe, com análise e baixas de responsabilidade;
VII - encaminhar as análises dos processos de Prestação de Contas dos recursos antecipados de diárias, do Cartão CPESC e das OSC ao CIOUV, a fim de acompanhar e emitir parecer; e
VIII - exercer outras atividades determinadas pelo Diretor e pelo Gerente Financeiro da SAP no que concerne a questões de sua competência.
§ 2º A Coordenação de Recursos Antecipados não terá remuneração específica, sendo o Coordenador servidor efetivo designado pelo Diretor da DIAF.
Subseção II Da Gerência de Captação de Recursos e Projetos Especiais
Art. 21. À Gerência de Captação de Recursos e Projetos Especiais (GECAP), subordinada diretamente à DIAF, compete:
I - articular-se com as unidades organizacionais da SAP, inclusive com as unidades prisionais e socioeducativas e os Fundos Rotativos, visando auxiliá-las na formalização e instrução de processos de cooperações, acordos e convênios;
II - auxiliar na coordenação, no planejamento, na execução, no acompanhamento e na fiscalização dos termos de cooperação, acordos e convênios eventualmente firmados;
III - auxiliar na elaboração de normativas internas da SAP e minutas de projetos para a formalização de processos de cooperações, acordos e convênios;
IV - auxiliar a Gerência de Gestão de Fundos e Convênios (GEFUN) e as diretorias envolvidas a promover e encaminhar as prestações de contas dos recursos alocados para a execução dos instrumentos de;
V - coordenar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a fiscalização de projetos especiais de interesse da SAP;
VI - articular-se com os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta do Estado na elaboração e execução de suas atividades;
VII - assessorar o Secretário da SAP nas atividades e ações, planejadas e em andamento, relativas aos projetos especiais;
VIII - elaborar relatórios semestrais das atividades desempenhadas;
IX - elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e
X - exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.
Subseção III Da Gerência de Apoio Operacional
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMNISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
Art. 2
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 5
Art. 6
Seção II
Da Assessoria de Comunicação
Art. 7
Art. 8
Seção III
Da Consultoria Jurídica
Art. 9
Seção IV
Da Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria
Art. 10
Art. 11
Seção V
Da Corregedoria-geral
Art. 12
Art. 13
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE APOIO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA
Seção I
Do Colegiado Superior
Art. 14
Seção II
Do Conselho Penitenciário
Art. 15
CAPÍTULO III
DA UNIDADE DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO ADJUNTO
Seção Única
Do Gabinete do Secretário Adjunto
Art. 16
Art. 17
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES-MEIO
Seção I
Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 18
Art. 19
Subseção I
Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade
Art. 20
Subseção II
Da Gerência de Captação de Recursos e Projetos Especiais
Art. 21
Subseção III
Da Gerência de Apoio Operacional
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1731/2022 de 08/02/2022
Decreto nº 1778/2022 de 02/03/2022