Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.359/2022

Define o período da Operação Veraneio e estabelece outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 482 /2024) Define o período da Operação Veraneio e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sSP 4099/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica definido o período da Operação Veraneio de 1º de dezembro a 5 de março do ano subsequente, nos termos do Decreto nº 398 , de 12 de dezembro de 2019.

Art. 2º Para fins de pagamento de diárias nos deslocamentos de pessoal em missão da Operação Veraneio, excepcionalmente quando não houver pernoite no destino, aplica-se o disposto no art. 1º do Decreto nº 398 , de 2019.

Parágrafo único. Na ocorrência de pernoite na sede de destino, aplica-se o disposto no art. 2º do Decreto nº 650 , de 5 de junho de 2020.

Art. 3º O disposto no art. 16 do Decreto nº 650 , de 2020, não tem aplicação no âmbito da Operação Veraneio.

Art. 4º Nos deslocamentos de pessoal em missão da Operação Veraneio, o disposto no inciso II do art. 11 do Decreto nº 650 , de 2020, é suprido pelas fotocópias das escalas de serviço cumpridas na sede de destino durante o período de mobilização.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2022. Florianópolis, 16 de dezembro de 2022. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado JULIANO BATALHA CHIODELLI Secretário-Chefe da Casa Civil JÚLIO FREIBERGER FERNANDES Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, designado