Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.344/2022

Introduz a Alteração 4.600 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 2.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

Introduz a Alteração 4.600 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 16054/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.600 - O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. ...

...

§ 39 Observado o disposto no

§ 38 deste artigo, a certificação prévia de que trata o inciso IX do

§ 22 deste artigo poderá ser substituída por relatório de ensaio com selo do Inmetro, elaborado por Laboratório de Ensaio acreditado à Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro em data anterior à fruição do benefício, e que contenha declaração de que o conteúdo reciclado do produto corresponda a, no mínimo, o percentual previsto no inciso XII do caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.