Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 229/2023

Dispõe sobre a homologação de pareceres e de resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).

DECRETO Nº 229, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a homologação de pareceres e de resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170 , de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sED 96772/2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e a seguinte resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

I - autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Centro de Ensino e Treinamento em Enfermagem Salus, rede privada de ensino, localizado na Rua Renato Ramos da Silva, 450 - Bairro Paes Leme, Município de Imbituba, mantido pelo Centro de Ensino e Treinamento em Enfermagem Salus Ltda, válida pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 102, aprovado em 16/05/2023;

II - autorizar oferta do Curso de Ensino Médio, no Centro de Educação Profissionalizante Horus, rede privada de ensino, mantido por Sociedade Educacional Pinhalzinho Ltda, Município de Pinhalzinho, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses, antes do término do vencimento da validade do credenciamento nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 115, aprovado em 30/05/2023;

III - credenciar o Colégio Aurora Matriz e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), rede privada de ensino, mantido por Associação Pedagógica Waldorf Jardim dos Ipês, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 116, aprovado em 30/05/2023;

IV - credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP), AMA Bombinhas, mantido pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Bombinhas, localizado na Rua Martim Pescador, nº 384, Bairro Bombas, Mu

Art. 1

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