Decreto nº 221/2023
Altera o art. 12 do Decreto nº 30, de 2023, que regulamenta o processo de contratação direta de que trata a Lei federal nº 14.133, de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
DECRETO Nº 221, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Altera o art. 12 do Decreto nº 30 , de 2023, que regulamenta o processo de contratação direta de que trata a Lei federal nº 14.133 , de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 7672/2023, DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 30 , de 17 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
...
§ 3º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Governo de Santa Catarina, vinculada ao grupo-classe de materiais, serviços e obras do Sistema de Materiais e Estoque (SME/NUC), da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração, designado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30/2023 de 17/02/2023