Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 217/2023

Altera o art. 2º do Decreto nº 129, de 2019, que institui os Núcleos de Gestão de Convênios (NGCs) no âmbito da Administração Pública Estadual.

DECRETO Nº 217, DE 26 DE JULHO DE 2023

Altera o art. 2º do Decreto nº 129 , de 2019, que institui os Núcleos de Gestão de Convênios (NGCs) no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 10097/2023, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 129 , de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VII - realizar análise e emitir parecer técnico sobre prestações de contas de quaisquer recursos públicos transferidos quando delegada competência por meio de portaria conjunta da SCC e do órgão ou entidade ao qual o servidor ficará tecnicamente vinculado no âmbito da competência delegada.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de julho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 129/2019 de 27/05/2019