Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.092/2022

Decreta Luto Oficial.

DECRETO Nº 2.092, DE 27 DE JULHO DE 2022

Decreta Luto Oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado;

Considerando o profundo pesar em razão do falecimento do Desembargador aposentado e ex-Procurador-Geral do Estado Tycho Brahe Fernandes Neto na data de hoje; e

Considerando os relevantes serviços prestados e sua destacada participação na vida pública catarinense, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Tycho Brahe Fernandes Neto.

Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.