Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.829/2022

Altera o art. 4º do Decreto nº 1.793, de 2022, que regulamenta a exploração e utilização comercial das faixas de domínio e áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.829, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Altera o art. 4º do Decreto nº 1.793 , de 2022, que regulamenta a exploração e utilização comercial das faixas de domínio e áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.516 , de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 14642/2021, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.793 , de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

II - área adjacente (faixa non aedificandi): faixa de terras com largura de 15 m (quinze metros), contados a partir da linha que define a faixa de domínio da rodovia, estabelecida pela Lei federal nº 6766 /1979" data-original-title=" Data da Norma: 19.12.1979 - Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.">6.766 , de 19 de dezembro de 1979;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de março de 2022.

Florianópolis, 25 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1793/2022 de 09/03/2022