Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.776/2022

Estabelece regra de transição relativa ao disposto no § 1º do art. 13 da Lei nº 16.673, de 2015, que dispõe sobre a fusão da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC) com a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (AGESAN), cria a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.776, DE 2 DE MARÇO DE 2022

Estabelece regra de transição relativa ao disposto no

§ 1º do art. 13 da Lei nº 16.673 , de 2015, que dispõe sobre a fusão da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC) com a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (AGESAN), cria a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no

§ 1º do art. 13 da Lei nº 16.673 , de 11 de agosto de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 1207/2022, DECRETA:

Art. 1º O prazo dos mandatos em andamento de que trata o

§ 1º do art. 13 da Lei nº 16.673 , de 11 de agosto de 2015, iniciados antes da vigência do art. 29 da Lei Complementar nº 789 , de 29 de dezembro de 2021, permanece fixado em 2 (dois) anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 16673/2015 de 11/08/2015