Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.644/2026

Altera o Decreto nº 1.095, de 2025, que dispõe sobre a convocação excepcional de escalas de plantão de Policiais Penais e de Agentes de Segurança Socioeducativos em caso de necessidade de serviço e de interesse público e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.644, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 1.095 , de 2025, que dispõe sobre a convocação excepcional de escalas de plantão de Policiais Penais e de Agentes de Segurança Socioeducativos em caso de necessidade de serviço e de interesse público e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 90 da Lei Complementar nº 774 , de 27 de outubro de 2021, e no art. 67 da Lei Complementar nº 777 , de 14 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEJURI 2492/2025, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º. do Decreto nº 1.095 , de 30 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º ...

...

III - fica autorizada pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Florianópolis, 5 de agosto de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

DANIELLE AMORIM SILVA

Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social