Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.625/2021

Acresce os incisos XIV-A e XVI ao art. 1º do Decreto nº 1.096, de 2021, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

DECRETO Nº 1.625, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Acresce os incisos XIV-A e XVI ao art. 1º do Decreto nº 1.096 , de 2021, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei federal nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.096 , de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos incisos XIV-A e XVI, com a seguinte redação:

Art. 1º ...

...

XIV - A - 24 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);

XV - 25 de dezembro, sábado, Natal (feriado nacional); e

XVI - 31 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo).

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1096/2021 de 13/01/2021