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Decreto nº 1.595/2026

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Criciúma.

DECRETO Nº 1.595, DE 3 DE JULHO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º. da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sAP 53979/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 16.330,00 m² (dezesseis mil, trezentos e trinta metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 82.315 nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, nos termos da Lei nº 8.207 , de 22 de setembro de 2022, do Município de Criciúma.

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a instalação da Casa de Semiliberdade de Criciúma, por parte da Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI).

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.

Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da SEJURI.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

DANIELLE AMORIM SILVA

Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração