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Decreto nº 1.557/2026

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Garopaba.

DECRETO Nº 1.557, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Garopaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º. da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 14337/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 867,21 m² (oitocentos e sessenta e sete metros e vinte e um decímetros quadrados), com benfeitorias averbadas, matriculado sob o nº 11.029 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Garopaba, nos termos da Lei nº 2.399 , de 8 de março de 2022, do Município de Garopaba.

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a manutenção de unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) no Município de Garopaba.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.

Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do CBMSC.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

FABIANO DE SOUZA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina