Decreto nº 1.518/2026
Homologa situação de emergência no Município que menciona.
DECRETO Nº 1.518, DE 8 DE MAIO DE 2026
Homologa situação de emergência no Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, na Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, na Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 349 , de 17 de novembro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sDC 2496/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Estiagem (COBRADE nº 1.4.1.1.0), declarada no Município de Ibirama, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 5.908 , de 2 de abril de 2026.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349 , de 17 de novembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º. deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 8 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
FABIANO DE SOUZA
Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, designado