Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.512/2026

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Ipumirim.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.512, DE 5 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Ipumirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º. da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 61180/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 1.196,00 m² (um mil, cento e noventa e seis metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 3.585 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ipumirim, nos termos da Lei nº 1.995 , de 17 de março de 2026, do Município de Ipumirim.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 1.016,07 m² (mil e dezesseis metros e sete decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 3.585 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ipumirim, nos termos da Lei nº 1.995 , de 17 de março de 2026, do Município de Ipumirim. (Redação dada pelo Decreto nº 1579 /2026)

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a manutenção da unidade da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) no Município de Ipumirim.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.

Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da PMSC.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de maio de 2026. JORGINHO MELLO Governador do Estado HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA Secretário de Estado da Casa Civil, designado VÂNIO BOING Secretário de Estado da Administração EMERSON FERNANDES Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina