Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.434/2026

Introduz a Alteração 4.962 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 1.434, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Introduz a Alteração 4.962 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 20255/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.962 - A

Seção II do

Capítulo VII do Regulamento passa a vigorar acrescido do art. 56-C, com a seguinte redação:

"Art. 56-C. O valor do imposto resultante da apuração consolidada será proporcional ao montante dos saldos devedores recebidos em transferência ou apurado no próprio estabelecimento consolidador:

I - quando sujeito à postergação do prazo de vencimento, na forma do

§ 33 do art. 60 deste Regulamento, em favor do estabelecimento varejista; ou

II - quando forem declarados pelo município onde localizado o estabelecimento estado de calamidade pública ou situação de emergência, com o respectivo reconhecimento pelo Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda