Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.412/2026

Qualifica o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), com sede em Brasília, Distrito Federal, como Organização Social, para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.

DECRETO Nº 1.412, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

Qualifica o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), com sede em Brasília, Distrito Federal, como Organização Social, para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929 , de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 3º. da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sES 215050/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), inscrito no CNPJ sob o nº 14.702.257/0001-08, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de fevereiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

DIOGO DEMARCHI SILVA

Secretário de Estado da Saúde