Decreto nº 1.353/2025
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Luiz Alves.
DECRETO Nº 1.353, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Luiz Alves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º. da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 6695/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo, do imóvel com área de 4.538,68 m² (quatro mil, quinhentos e trinta e oito metros e sessenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 1.250 no Livro nº 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar, oriundo do espólio de Aurora Scola e de Adelaide Scola.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade regularizar a situação consolidada relativa à área atingida pela faixa de domínio da Rodovia SC-414 (antiga SC-413).
Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade