Decreto nº 1.261/2025
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Joinville.
DECRETO Nº 1.261, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º. da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 18097/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 854,22 m² (oitocentos e cinquenta e quatro metros e vinte e dois decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 74.841 nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville, nos termos da Lei nº 9.070 , de 16 de dezembro de 2021, do Município de Joinville.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a utilização do imóvel pela 6ª Delegacia de Polícia da Comarca de Joinville.
Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.