Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.234/2025

Altera o Decreto nº 840, de 2025, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025 e do mês de janeiro de 2026 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 1.234, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 840 , de 2025, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025 e do mês de janeiro de 2026 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º. do Decreto nº 840 , de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

XII - 28 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público, a ser comemorado no dia 31 de outubro (ponto facultativo);

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 840/2025 de 06/02/2025