Decreto nº 1.233/2025
Altera o Decreto nº 426, de 2023, que institui o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.233, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 426 , de 2023, que institui o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 22425/2025, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º. do Decreto nº 426 , de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 2º Os militares estaduais exercerão as funções de militar de gestão escolar e de monitores nas unidades escolares que aderirem ao Programa.
..." (NR)
Art. 2º O art. 11 do Decreto nº 426 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. As escolas contempladas com o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares contarão com 1 (um) Militar de Gestão Escolar, que poderá ser oficial ou praça com graduação de 1º Sargento ou Subtenente, independentemente do número de estudantes matriculados, e com monitores militares estaduais, que são praças da reserva remunerada da PMSC ou do CBMSC, cuja quantidade será definida de acordo com os seguintes critérios:
..." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 426/2023 de 22/12/2023