Decreto nº 1.220/2025
Reduz a área da faixa de domínio da Rodovia Estadual SC-355 no trecho que especifica.
DECRETO Nº 1.220, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Reduz a área da faixa de domínio da Rodovia Estadual SC-355 no trecho que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 13.516 , de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 39643/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida para 40 m (quarenta metros), contados 20 m (vinte metros) para cada lado a partir do eixo, a faixa de domínio existente na Rodovia Estadual SC-355, no trecho compreendido entre Lebon Régis (Entroncamento SC-350) e o Entroncamento BR-153 (para Irani), entre o km 0 e o km 57,183.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.