Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 121/2023

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

DECRETO Nº 121, DE 5 DE MAIO DE 2023

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874 , de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874 , de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 5178/2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de maio de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2023AP000019

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada

03001 0930 006777 Administração de pessoal ativo e encargos - TJ 8.553.409.119 20.000.000 8.533.409.119

48091 0430 015037 Enfrentamento de situações de emergências em saúde 991.730.000 90.000.000 901.730.000

pública

Total 9.545.139.119 110.000.000 9.435.139.119

Recursos provenientes de superávit 101.192.580

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.