Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.201/2025

Qualifica o Instituto de Gestão, Administração e Pesquisa em Saúde (IGAPS), com sede no Município de Santo André, Estado de São Paulo, como Organização Social, para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.

DECRETO Nº 1.201, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Qualifica o Instituto de Gestão, Administração e Pesquisa em Saúde (IGAPS), com sede no Município de Santo André, Estado de São Paulo, como Organização Social, para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929 , de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 3º. da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sES 69730/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto de Gestão, Administração e Pesquisa em Saúde (IGAPS), inscrito no CNPJ sob o nº 06.879.414/0001-19, com sede no Município de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

DIOGO DEMARCHI SILVA

Secretário de Estado da Saúde

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.