Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 12/2023

Introduz as Alterações 123ª a 125ª no RIPVA/SC-89 e a Alteração 101ª no RNGDT/SC-84.

DECRETO Nº 12, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

Introduz as Alterações 123ª a 125ª no RIPVA/SC-89 e a Alteração 101ª no RNGDT/SC-84.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, o disposto no art. 80-A da Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966, e o que consta nos autos do processo nº sEF 15120/2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RIPVA/SC-89 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 123ª - O art. 7º do RIPVA/SC-89 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

§ 1º Ressalvados os casos previstos no

§ 3º do art. 6º deste Regulamento, as isenções condicionadas a prévio reconhecimento devem ser solicitadas até a data limite prevista para o pagamento em cota única do imposto, produzindo efeitos a partir:

I - do exercício do requerimento:

a) para veículos automotores novos; e

b) para veículos automotores usados, quando preenchidos os requisitos para fruição do benefício no exercício anterior; e

II - do exercício seguinte, para veículos automotores usados, quando preenchidos os requisitos para fruição do benefício no exercício do requerimento.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.