Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.193/2025

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Ilhota.

DECRETO Nº 1.193, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Ilhota.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º. da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 36613/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 695,07 m² (seiscentos e noventa e cinco metros e sete decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 36.999 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar, nos termos da Lei nº 3.191 , de 29 de novembro de 2024, do Município de Ilhota.

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a utilização do imóvel e de suas benfeitorias como quartel da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) no Município de Ilhota.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou pelo titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.

Parágrafo único. Ficam os titulares da SEA e da SSP autorizados a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da PMSC.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

EMERSON FERNANDES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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