Decreto nº 1.155/2025
Qualifica a Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde, com sede no Município de Ubaíra, Estado da Bahia, como Organização Social, para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.
DECRETO Nº 1.155, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Qualifica a Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde, com sede no Município de Ubaíra, Estado da Bahia, como Organização Social, para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929 , de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 3º. da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sES 146566/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, a Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 14.284.483/0001-08, com sede no Município de Ubaíra, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
DIOGO DEMARCHI SILVA
Secretário de Estado da Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.