Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.044/2020

Altera o art. 21-A do Decreto nº 2.977, de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, que instituiu o FUNDOSOCIAL, destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social, na forma do art. 204 da Constituição Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.044, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o art. 21-A do Decreto nº 2.977 , de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005, que instituiu o FUNDOSOCIAL, destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social, na forma do art. 204 da Constituição Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 13113/2020, DECRETA:

Art. 1º O art. 21-A do Decreto nº 2.977 , de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21-A. O montante das doações realizadas por pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ao FUNDOSOCIAL, observado o disposto no

§ 6º do art. 8º da Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005, será destinado da seguinte forma:

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.977 , de 8 de março de 2005:

I - os §§ 1º e 2º do art. 21-A; e

II - o art. 22.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2977/2005 de 08/03/2005