Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.028/2025

Altera o Decreto nº 1.333, de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.880, de 2006, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário na atividade de salvamento aquático no território do Estado e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.028, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 1.333 , de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.880 , de 2006, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário na atividade de salvamento aquático no território do Estado e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 27274/2024, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º. do Decreto nº 1.333 , de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O candidato, para inscrição no curso de formação de GVCV do CBMSC, deve cumprir os seguintes requisitos:

...

IV - ter sido aprovado em processo seletivo simplificado." (NR)

Art. 2º O art. 5º. do Decreto nº 1.333 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para dar início à prestação de serviço voluntário de salvamento aquático no CBMSC, o GVCV deve:

I - estar legalmente habilitado para o exercício da função;

II - assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Salvamento Aquático do CBMSC, a ser definido por meio de portaria do Comandante-Geral do CBMSC; e

III - apresentar exame toxicológico.

§ 1º O resultado do exame toxicológico de que trata o inciso III deste artigo deverá ser negativo quanto a substâncias entorpecentes e similares.

§ 2º Durante o serviço voluntário, poderá ser exigido, a qualquer tempo, novo exame toxicológico.

§ 3º Caso o GVCV se recuse a submeter-se a novo exame toxicológico, será imediatamente dispensado do serviço voluntário." (NR)

Art. 3º O art. 8º. do Decreto nº 1.333 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

§ 1º A validade do curso de formação de que trata o caput deste artigo é indeterminada.

§ 2º Para manter-se habilitado, o GVCV deve ser aprovado em curso de recertificação e nos exames de habilidades específicas aplicados pela Corporação Militar a cada 2 (dois) anos, incluindo os casos em que estiver afastado do serviço voluntário de salvamento aquático do CBMSC por período superior a esse intervalo.

..." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º. do Decreto nº 1.333 , de 16 de outubro de 2017.

Florianópolis, 11 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

FABIANO DE SOUZA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1333/2017 de //