Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.002/2025

Designa Bruno Guaresi Maria Machado como Embaixador Honorário do Estado de Santa Catarina para assuntos da República Popular da China, com vistas ao desenvolvimento econômico, educativo e tecnológico do Estado.

DECRETO Nº 1.002, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Designa Bruno Guaresi Maria Machado como Embaixador Honorário do Estado de Santa Catarina para assuntos da República Popular da China, com vistas ao desenvolvimento econômico, educativo e tecnológico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sAI 0038/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica Bruno Guaresi Maria Machado designado como Embaixador Honorário do Estado de Santa Catarina para assuntos da República Popular da China, com vistas ao desenvolvimento econômico, educativo e tecnológico do Estado.

§ 1º O Embaixador Honorário referido neste Decreto não gozará de privilégios e imunidades próprias das autoridades diplomáticas, que são reservados unicamente aos agentes do Ministério das Relações Exteriores.

§ 2º A representação honorária não abrange a representação legal do Estado de cunho judicial e extrajudicial.

Art. 2º A representação honorária de que trata este Decreto terá a duração de 4 (quatro) anos, podendo ser renovada.

Art. 3º O Embaixador Honorário terá acesso direto ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e a todas as demais autoridades do Poder Executivo.

Parágrafo único. O acesso a que se refere o caput deste artigo deverá ser precedido de comunicação à Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos (SAI), que fornecerá o suporte administrativo necessário ao exercício de suas atividades.

Art. 4º A função de Embaixador Honorário não será remunerada e o seu exercício é considerado serviço público relevante.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.