Decreto Legislativo nº 18.368/2025
Suspende a execução da Lei nº 4.739, de 2016, que "Cria taxa compulsória à Unidade da Polícia Militar de Imbituba e dá outras providências", do Município de Imbituba, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5053032-83.2023.8.24.0000/SC.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.368, DE 9 DE JUNHO DE 2025
Suspende a execução da Lei nº 4.739 , de 2016, que "Cria taxa compulsória à Unidade da Polícia Militar de Imbituba e dá outras providências", do Município de Imbituba, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5053032-83.2023.8.24.0000/SC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da Constituição do Estado , o art. 61, X, do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5053032-83.2023.8.24.0000/SC, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei nº 4.739 , de 26 de junho de 2016, do Município de Imbituba, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5053032-83.2023.8.24.0000/SC.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 9 de junho de 2025.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Lei Ordinária nº 4739/2016 de //