Decreto Legislativo nº 18.362/2024
Suspende a execução do art. 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Balneário Arroio do Silva, na redação dada pela Emenda Revisional Geral, de 26 de setembro de 2017, declarado inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95.2023.8.24.0000/SC.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.362, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
Suspende a execução do art. 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Balneário Arroio do Silva, na Redação dada pela Emenda Revisional Geral, de 26 de setembro de 2017, declarado inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95.2023.8.24.0000/SC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da Constituição do Estado , o art. 61, X, do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95.2023.8.24.0000/SC, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a execução do art. 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Balneário Arroio do Silva, na Redação dada pela Emenda Revisional Geral, de 26 de setembro de 2017, declarado inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95.2023.8.24.0000/SC.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de novembro de 2024.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Lei Orgânica