Decreto Legislativo nº 18.360/2024
Suspende a execução dos arts. 176 e 180 da Lei Complementar nº 239, de 2006, que "Institui o Código de Vigilância em Saúde, dispõe sobre normas relativas à Saúde no Município de Florianópolis, estabelece penalidades e dá outras providências", em decorrência de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5052397-39.2022.8.24.0000/SC.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.360, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Suspende a execução dos arts. 176 e 180 da Lei Complementar nº 239 , de 2006, que "Institui o Código de Vigilância em Saúde, dispõe sobre normas relativas à Saúde no Município de Florianópolis, estabelece penalidades e dá outras providências", em decorrência de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5052397-39.2022.8.24.0000/SC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da Constituição do Estado , o art. 61, X, do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5052397-39.2022.8.24.0000/SC, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a execução dos arts. 176 e 180 da Lei Complementar nº 239 , de 10 de agosto de 2006, do Município de Florianópolis, em decorrência de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5052397-39.2022.8.24.0000/SC.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de novembro de 2024.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Lei Complementar nº 239/2006 de 10/08/2006