Decreto Legislativo nº 18.356/2024
Suspende a execução do art. 9º, V, da Lei nº 13.136, de 2004, que "Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD."
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.356, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Suspende a execução do art. 9º, V, da Lei nº 13.136 , de 2004, que "Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da Constituição do Estado , e o art. 61, X, e art. 186, inciso VI, do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000542-77.2020.8.24.0000/SC, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a execução do art. 9º, V, da Lei nº 13.136 , de 25 de novembro de 2004, trecho declarado inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000542-77.2020.8.24.0000/SC.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sanção da Lei nº 13.136 , de 25 de novembro de 2004.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de setembro de 2024.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Lei Ordinária nº 13136/2004 de 25/11/2004