Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto Legislativo nº 18.354/2024

Autoriza os representantes do Estado de Santa Catarina no Conse\xEF\xBF\xBElho de Administração da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) a votarem na proposta de alteração do Estatuto social a que se refere o Ofício nº 0002/2024.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.354, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Autoriza os representantes do Estado de Santa Catarina no Conse\xEF\xBF\xBElho de Administração da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) a votarem na proposta de alteração do Estatuto social a que se refere o Ofício nº 0002/2024.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 40,

§ 2º, da Constituição do Estado, e do art. 186, inciso VI, do Regimento Interno, DECRETA:

Art. 1º Os representantes do Estado de Santa Catarina, membros do Conselho de Administração da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc), ficam autorizados a votar a alteração do Estatuto Social, conforme o ofício nº 0002/2024 desta Assembleia Legislativa, oriundo da Mensagem Governamental nº 421, de 5 de março de 2024.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de junho de 2024.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente

ANEXO ÚNICO

ESTATUTO SOCIAL

(DISPONÍVEL NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA nº 8.598, de 2/07/2024)

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