Lei Ordinária nº 16.559/2026
Declara o Município de Alvorada a Cidade do Cinema Estudantil no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.559, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Declara o Município de Alvorada a Cidade do Cinema Estudantil no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Alvorada, no Estado do Rio Grande do Sul, a Cidade do Cinema Estudantil, em reconhecimento à sua destacada atuação na promoção da educação, da cultura e da produção cinematográfica estudantil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 20/08/2026