Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.558/2026

Reconhece a instituição Via-Pró Doações e Transplantes - VIAVIDA - como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 16.558, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

Reconhece a instituição Via-Pró Doações e Transplantes - VIAVIDA - como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecida a instituição Via-Pró Doações e Transplantes - VIAVIDA - como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 20/08/2026