Lei Ordinária nº 16.553/2026
Inclui a Rinconada de Jaguarão e a Semana Municipal do Tradicionalismo Gaúcho de Jaguarão na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 16.553, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Inclui a Rinconada de Jaguarão e a Semana Municipal do Tradicionalismo Gaúcho de Jaguarão na Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam incluídos os eventos Rinconada de Jaguarão e Semana Municipal do Tradicionalismo Gaúcho de Jaguarão, no mês de janeiro, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, conforme segue:
" ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
...... MÊS DE JANEIRO
DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES
... ... ... ...
mês de janeiro Rinconada de Jaguarão Jaguarão
mês de janeiro Semana Municipal do Tradicionalismo Gaúcho de Jaguarão Jaguarão
... ... ... ...
.... "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 21/07/2026.