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Lei Ordinária nº 16.552/2026

Estabelece a divulgação, em murais, de vagas de trabalho em shoppings e centros comerciais localizados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de painéis afixados em locais de fácil acesso à população.

LEI Nº 16.552, DE 20 DE JULHO DE 2026.

Estabelece a divulgação, em murais, de vagas de trabalho em shoppings e centros comerciais localizados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de painéis afixados em locais de fácil acesso à população.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica autorizada a divulgação, em murais, de vagas de trabalho em shoppings e centros comerciais localizados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de painéis afixados em locais de fácil acesso à população.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 21/07/2026