Lei Ordinária nº 16.551/2026
Reconhece a Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul - VOLUNTERSUL - como entidade oficial representativa das associações de bombeiros voluntários do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 16.551, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Reconhece a Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul - VOLUNTERSUL - como entidade oficial representativa das associações de bombeiros voluntários do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida a Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul - VOLUNTERSUL - como entidade oficial representativa das associações de bombeiros voluntários do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A entidade de que trata o "caput" poderá integrar órgãos colegiados estaduais e firmar convênios com a Administração Pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 21/07/2026