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Lei Ordinária nº 16.544/2026

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos de ensino superior aos dependentes legais dos servidores militares e dos servidores integrantes dos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Polícia Penal, em caso de promoção extraordinária "post mortem", chamada Lei Sargento Fabiano.

LEI Nº 16.544, DE 7 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos de ensino superior aos dependentes legais dos servidores militares e dos servidores integrantes dos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Polícia Penal, em caso de promoção extraordinária "post mortem", chamada Lei Sargento Fabiano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No caso de promoção extraordinária "post mortem" de que tratam a Lei Complementar nº 11.000 , de 18 de agosto de 1997, e a Lei Complementar nº 14.661 , de 30 de dezembro de 2014, poderá ser concedida aos dependentes dos servidores promovidos bolsa de estudo ou vaga de ensino superior, conforme regulamento.

Parágrafo único. É considerado dependente, para o benefício de que trata esta Lei, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos.

Art. 2º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Fundo Especial da Segurança Pública - FESP, instituído por meio daLei nº 10.839 , de 24 de julho de 1996.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 07/072026, 2ª Edição