Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.526/2026

Altera a Lei nº 14.877, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências.

LEI Nº 16.526, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Altera a Lei nº 14.877 , de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.877 , de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências, no art. 2.º, o

§ 1.º passa a ter a seguinte redação:

" Art. 2º ...

§ 1º A cedência de que trata o "caput" observará o interesse da segurança pública e o exercício de função correlata ao cargo, com prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, anualmente, até o limite de 10 (dez) anos.

.... "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 7 de junho de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 22/06/2026