Lei Ordinária nº 16.506/2026
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, para incluir o Março Lilás, o Dia de Conscientização sobre o HPV e o Dia da Prevenção ao Câncer de Colo do Útero, e dá outras providências.
LEI Nº 16.506, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, para incluir o Março Lilás, o Dia de Conscientização sobre o HPV e o Dia da Prevenção ao Câncer de Colo do Útero, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, as seguintes datas comemorativas:
" ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES "
" ...... MÊS DE MARÇO
DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES
1º a 31 Março Lilás - O mês de conscientização sobre o câncer de colo do útero e a vacina contra o HPV. - Cor Lilás.
... ... ... ...
4 Dia de Conscientização sobre o HPV
... ... ... ...
26 Dia da Prevenção ao Câncer de Colo do Útero
... ... ... ...
.... "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 27/04/2026