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Lei Ordinária nº 16.492/2026

Altera a Lei nº 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 16.492, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Lei nº 15.988 , de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 15.988 , de 7 de agosto de 2023, fica incluído o art. 51-A, com a seguinte redação:

" Art. 51-A As escolas da rede estadual de ensino público do Rio Grande do Sul poderão incluir no seu conteúdo programático, em caráter complementar e transversal, informações e orientações acerca do tema violência contra as mulheres e meninas disposto nesta Lei e nas Leis Federais n.os 11.340 /06 e 8.069 , de 13 de julho de 1990.

Parágrafo único. As escolas das redes de ensino privada e pública municipal do Estado poderão incluir essa temática nos respectivos componentes curriculares."

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se sua disposição no período letivo do ano seguinte.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 10/04/2026, 3ª Edição