Lei Ordinária nº 16.481/2026
Altera a Lei nº 12.799, de 18 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Barra Funda.
LEI Nº 16.481, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei nº 12.799 , de 18 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Barra Funda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 12.799 , de 18 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Barra Funda, o art. 2º. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A doação do imóvel descrito no art. 1º. destina-se à construção de moradias populares.
§ 1º O donatário deverá preservar a área de reserva ambiental que incide no imóvel, de acordo com a legislação vigente.
§ 2º O cumprimento do encargo previsto no "caput" deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato de repasse com a União/Caixa Econômica Federal.
§ 3º O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa ou do descumprimento do prazo previsto no
§ 2º deste artigo, não sendo cabível qualquer indenização por eventuais benfeitorias realizadas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º. da Lei nº 12.799 , de 18 de outubro de 2007.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 9/4/2026, 2ª Edição.