Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.481/2026

Altera a Lei nº 12.799, de 18 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Barra Funda.

LEI Nº 16.481, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Lei nº 12.799 , de 18 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Barra Funda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 12.799 , de 18 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Barra Funda, o art. 2º. passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A doação do imóvel descrito no art. 1º. destina-se à construção de moradias populares.

§ 1º O donatário deverá preservar a área de reserva ambiental que incide no imóvel, de acordo com a legislação vigente.

§ 2º O cumprimento do encargo previsto no "caput" deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato de repasse com a União/Caixa Econômica Federal.

§ 3º O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa ou do descumprimento do prazo previsto no

§ 2º deste artigo, não sendo cabível qualquer indenização por eventuais benfeitorias realizadas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º. da Lei nº 12.799 , de 18 de outubro de 2007.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 9/4/2026, 2ª Edição.