Lei Ordinária nº 16.480/2026
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Cerro Branco a titularidade de segmentos da rodovia estadual RSC-481.
LEI Nº 16.480, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Cerro Branco a titularidade de segmentos da rodovia estadual RSC-481.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Cerro Branco a titularidade de segmentos da rodovia RSC-481, sendo o primeiro compreendido entre o km 155,41 e o km 156,75, coordenadas iniciais 29º37`58.60"S, 52º57`46.43"O e finais 29º38`06.09"S, 52º56`59.70"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,34 km (um quilômetro e trezentos e quarenta metros), parte integrante do trecho rodoviário estadual coincidente 481ERS0057, e o segundo compreendido entre o km 160,31 e o km 161,24, coordenadas iniciais 29º39`44.96"S, 52º56`09.26"O e finais 29º40`08.68"S, 52º56`18.96"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 930 m (novecentos e trinta metros), parte integrante do trecho rodoviário estadual coincidente 481ERS0060, com as respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 9/4/2026, 2ª Edição.