Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.478/2026

Declara como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Xis e o Bauru de Caxias do Sul.

LEI Nº 16.478, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

Declara como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Xis e o Bauru de Caxias do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam declarados como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Xis e o Bauru de Caxias do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 07/04/2026.