Lei Ordinária nº 16.478/2026
Declara como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Xis e o Bauru de Caxias do Sul.
LEI Nº 16.478, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Declara como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Xis e o Bauru de Caxias do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam declarados como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Xis e o Bauru de Caxias do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 07/04/2026.